| Como Proceder |
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Se o cheque for autorizado
| Anote na frente o Código de Autorização fornecido pela TELECHEQUE®. | ||
| Deposite os cheques para pagamento à vista até o 1º dia útil subsequente à data de emissão ou, no caso de pré-datados, no dia de seu vencimento. | ||
| Os cheques devem estar nominais à sua empresa. | ||
| Deposite os cheques na conta corrente da sua empresa ou na conta de seu sócio-gerente (diretor). |
Se o cheque não for autorizado
| Lembre-se sempre que o consumidor merece respeito. Portanto, evite situações constrangedoras. | ||
| Tente orientá-lo para uma outra alternativa de pagamento, evitando deixar seu cliente insatisfeito e, assim, perder a venda. | ||
| Encaminhe-o para a nossa Central de Atendimento ao Consumidor (São Paulo - (11) 2123 0870; Rio de Janeiro - (21) 2123 0445; Belo Horizonte - (31) 2126 8470; Outras Localidades - 0800 285 9131) onde daremos informações mais detalhadas. Oriente-o a estar com o CPF/CNPJ em mãos. |
Importante¹: Os cheques autorizados não podem ser repassados a terceiros sob pena de perda da garantia contratual.
Se o cheque for devolvido¹
| Endosse o cheque (assinatura e carimbo). | ||
| Encaminhe o cheque autorizado à TELECHEQUE® , acompanhado da Solicitação de Ressarcimento - formulário fornecido por nós - observando as regras básicas de ressarcimento. |
(¹) - Procedimentos válidos apenas para o Cliente TeleCheque® Garantido.